O que foi decidido
Não há direito adquirido a incidência de correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS pelo IPC de fevereiro/1991 (relativo ao Plano Collor II).
Tese fixada
Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).
Matéria: Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); Plano econômico
O julgamento está vinculado ao 1112, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, XXXVI
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre correção monetária de saldo de fgts referente ao plano collor ii?
Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, XXXVI
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1112, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1041 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1288550.
Fonte oficial
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