O que foi decidido
É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Matéria: Correção Monetária
Legislação discutida
CC, Art. 406. CLT, Art. 879, caput e § 4º. CPC, Arts. 525 e 535
- art. 406
- art. 879
- art. 525
- CC
- CLT
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre índices de correção monetária aplicáveis a débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da justiça do trabalho?
É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CC, Art. 406. CLT, Art. 879, caput e § 4º. CPC, Arts. 525 e 535
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1003 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5867.
Fonte oficial
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