O que foi decidido
O controle concentrado de constitucionalidade, no âmbito dos Estados-membros, tem como parâmetro a Constituição Estadual, nos termos do § 2º do art. 125 da CF (“Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”).
Matéria: Controle de Constitucionalidade; Representação de Inconstitucionalidade
Legislação discutida
CF/1988, art. 22, I, art. 125, § 2º
- art. 22
- art. 125
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre controle de constitucionalidade nos estados?
O controle concentrado de constitucionalidade, no âmbito dos Estados-membros, tem como parâmetro a Constituição Estadual, nos termos do § 2º do art. 125 da CF (“Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 22, I, art. 125, § 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 442 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 421256.
Fonte oficial
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