O que foi decidido
Matéria: Contribuições Previdenciárias
O julgamento está vinculado ao 204, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 145, § 3º; 195, I, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º.
- art. 145
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contribuição previdenciária: instituições financeiras e ec 20/1998?
É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 145, § 3º; 195, I, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 204, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 819 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 598572.
Fonte oficial
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