O que foi decidido
Matéria: Benefícios previdenciários
O julgamento está vinculado ao 522, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 202, § 2º, com redação anterior à EC 20/1998; Enunciado 359 da Súmula do STF.
- art. 202
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contagem recíproca de tempo de serviço - 3?
"A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria viola o art. 202, § 2º, da Constituição Federal, com redação anterior à EC 20/98."
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 202, § 2º, com redação anterior à EC 20/1998; Enunciado 359 da Súmula do STF.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 522, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 761 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 650851.
Fonte oficial
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