O que foi decidido
A modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 7.490 — na qual foi declarada a inconstitucionalidade de normas estaduais que restringissem o ingresso de mulheres nos quadros da polícia militar e do corpo de bombeiros militar — preserva as nomeações realizadas até 14.12.2023, devendo as nomeações posteriores ocorrerem sem as restrições de gênero.
Matéria: Concurso Público; Edital; Cláusula de Barreira; Reserva de Gênero; Militares; Nomeação / Processo Constitucional; Declaração de Inconstitucionalidade; Modulação dos Efeitos no Controle Concentrado; Alcance
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre concurso público para as carreiras militares estaduais: cláusula de reserva de gênero e alcance da modulação de efeitos na adi 7.490?
A modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 7.490 — na qual foi declarada a inconstitucionalidade de normas estaduais que restringissem o ingresso de mulheres nos quadros da polícia militar e do corpo de bombeiros militar — preserva as nomeações realizadas até 14.12.2023, devendo as nomeações posteriores ocorrerem sem as restrições de gênero.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1214 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 78401.
Fonte oficial
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