O que foi decidido
Matéria: CONCURSO PÚBLICO
O julgamento está vinculado ao 376, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 37, caput e II.
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre concurso público e cláusula de barreira?
É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, caput e II.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 376, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 736 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 635739.
Fonte oficial
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