O que foi decidido
A imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 não impede a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre o faturamento das empresas que realizam atividades de energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.
Matéria: COFINS
Legislação discutida
Art. 155, §3º da CF/88; Art. 195, caput, da CF.
- art. 155
- art. 195
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cofins: incidência?
A imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 não impede a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre o faturamento das empresas que realizam atividades de energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Art. 155, §3º da CF/88; Art. 195, caput, da CF.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 155 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 230337.
Fonte oficial
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