O que foi decidido
É inconstitucional — por violar os princípios do juiz natural, da razoabilidade e da proporcionalidade — o inciso VIII do art. 144 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, ainda que essa mesma parte seja representada por advogado de escritório diverso.
Matéria: Órgãos judiciários e auxiliares da justiça; juiz; impedimentos
Legislação discutida
CPC/2015: Art. 144, VIII
- art. 144
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre código de processo civil: regra sobre impedimentos de juízes?
É inconstitucional — por violar os princípios do juiz natural, da razoabilidade e da proporcionalidade — o inciso VIII do art. 144 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, ainda que essa mesma parte seja representada por advogado de escritório diverso.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC/2015: Art. 144, VIII
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1104 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5953.
Fonte oficial
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