O que foi decidido
É constitucional norma que inclui, entre as incumbências dos oficiais de justiça, a tarefa de “auxiliar os serviços de secretaria da vara, quando não estiverem realizando diligência.”
Matéria: Auxiliares da Justiça; Servidores Públicos; Concurso Público
Legislação discutida
CF, art. 37, caput e II, art. 39, caput e §1º; CPC, art. 149, art. 154.
- art. 37
- art. 39
- art. 149
- art. 154
- CF
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre atribuições dos oficiais de justiça?
É constitucional norma que inclui, entre as incumbências dos oficiais de justiça, a tarefa de “auxiliar os serviços de secretaria da vara, quando não estiverem realizando diligência.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, caput e II, art. 39, caput e §1º; CPC, art. 149, art. 154.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 997 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4853.
Fonte oficial
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