O que foi decidido
O art. 1º, I, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), ao dispor que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, não revogou o art. 623 do CPP, que confere ao próprio réu o direito de subscrever pedido de revisão criminal.
Matéria: Advocacia; Revisão Criminal
Legislação discutida
Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 1º, I; CPP/1941, art. 623
- art. 1
- art. 623
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre capacidade postulatória?
O art. 1º, I, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), ao dispor que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, não revogou o art. 623 do CPP, que confere ao próprio réu o direito de subscrever pedido de revisão criminal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 1º, I; CPP/1941, art. 623
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 14 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 72981.
Fonte oficial
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