O que foi decidido
O art. 1º, I, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), ao dispor que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, não revogou o art. 623 do CPP, que confere ao próprio réu o direito de subscrever pedido de revisão criminal ("A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.").
Matéria: Advogado; Capacidade postulatória
Legislação discutida
Lei 8.906/1994, art. 1º, I. CPP, art. 623.
- art. 1
- art. 623
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre capacidade postulatória?
O art. 1º, I, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), ao dispor que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, não revogou o art. 623 do CPP, que confere ao próprio réu o direito de subscrever pedido de revisão criminal ("A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.").
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.906/1994, art. 1º, I. CPP, art. 623.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 79 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75248.
Fonte oficial
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