O que foi decidido
O art. 12 da Lei 1.060/1950 (“A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”) foi recepcionado pela presente ordem constitucional.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre assistência judiciária gratuita: art. 12 da lei 1.060/1950 e recepção?
O art. 12 da Lei 1.060/1950 (“A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”) foi recepcionado pela presente ordem constitucional.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 811 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 284729.
Fonte oficial
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