O que foi decidido
É compatível com a Constituição Federal de 1988 a norma da Lei nº 5.478/1968 que dispensa a assistência de advogado na audiência inicial do procedimento especial da ação de alimentos.
Matéria: Ação de Alimentos; Audiência Inicial; Credor; Capacidade Postulatória/Direitos e Garantias Fundamentais; Princípios Constitucionais; Funções Essenciais à Justiça; Advocacia
Legislação discutida
CF/1988: arts. 1º, III, 5º, caput e XXXV. Lei nº 5.478/1968: art. 2º, caput e § 3º.
- art. 1
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ação de alimentos: capacidade postulatória do credor na audiência inicial e prescindibilidade da assistência de advogado?
É compatível com a Constituição Federal de 1988 a norma da Lei nº 5.478/1968 que dispensa a assistência de advogado na audiência inicial do procedimento especial da ação de alimentos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 1º, III, 5º, caput e XXXV. Lei nº 5.478/1968: art. 2º, caput e § 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1146 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 591.
Fonte oficial
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