O que foi decidido
É constitucional a exclusão da gratificação natalina (13º salário) da base de cálculo de benefício previdenciário, notadamente diante da inexistência de ofensa à garantia constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade social. É constitucional, em especial diante da ausência de violação ao direito adquirido, a eliminação do abono de permanência em serviço do rol dos benefícios previdenciários sujeitos à carência de 180 contribuições mensais, já que mantido esse período de carência para as demais prestações pecuniárias previstas (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial).
Matéria: 13º salário; base de cálculo; contribuições previdenciárias; salário de contribuição e salário de benefício
Legislação discutida
Lei 8.212/1991: art. 28, §7º Lei 8.213/1991: art. 25, II
- art. 28
- art. 25
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre 13º salário e sua integração na¿ ¿base ¿¿de ¿¿cálculo¿ ¿de¿ ¿contribuições previdenciárias?
É constitucional a exclusão da gratificação natalina (13º salário) da base de cálculo de benefício previdenciário, notadamente diante da inexistência de ofensa à garantia constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade social. É constitucional, em especial diante da ausência de violação ao direito adquirido, a eliminação do abono de permanência em serviço do rol dos benefícios previdenciários sujeitos à carência de 180 contribuições mensais, já que mantido esse período de carência para as demais prestações pecuniárias previstas (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.212/1991: art. 28, §7º Lei 8.213/1991: art. 25, II
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1085 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1049.
Fonte oficial
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