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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Guarda compartilhada em Porto Alegre: como funciona e como requerer

Em Porto Alegre, o advogado precisa entender o modelo de guarda compartilhada e seu procedimento de fixação em juízo. A base legal está nos arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.586 do Código Civil, e o processo corre perante o TJRS. Pesam na análise a guarda compartilhada e a diferença entre guarda compartilhada e unilateral. Um erro que derruba o pedido é não especificar claramente as responsabilidades de cada genitor.

O que a lei diz sobre guarda compartilhada?

Art. 1.583 do Código Civil

A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1 o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. … Ler o Art. 1.583 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.584 do Código Civil

A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:. I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. … Ler o Art. 1.584 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.585 do Código Civil

Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584. Ler o Art. 1.585 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.586 do Código Civil

Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais. Ler o Art. 1.586 do Código Civil na íntegra.

Art. 693 do Código de Processo Civil

As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo. Ler o Art. 693 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 694 do Código de Processo Civil

Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar. Ler o Art. 694 do Código de Processo Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

Em Porto Alegre, o caso tramita perante o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT4; quando é federal, do TRF4.

  • Guarda compartilhada: ambos os pais com responsabilidade parental
  • Diferença entre guarda compartilhada e unilateral
  • Decisão importante feita por consenso; decisão rotineira por quem está com o filho
  • Possibilidade de fixação de residência principal e regime de visitação
  • Subsídios econômicos não automaticamente iguais

A consulta de andamento em Porto Alegre está reunida em consulta processual em Porto Alegre, e a página do TJRS concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Não especificar claramente as responsabilidades de cada genitor
  • Não envolver a Defensoria/MP quando há desacordo sobre o que é do interesse do menor

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

O painel de guias práticas em Porto Alegre reúne os demais temas em guias práticas em Porto Alegre, e o perfil da cidade está em advocacia em Porto Alegre. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Porto Alegre, a base legal está nos arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.586 do Código Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), pelo sistema de processo eletrônico do TJRS.
  • O que decide o resultado é a guarda compartilhada.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.586 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não pode faltar a guarda compartilhada. Também entra a diferença entre guarda compartilhada e unilateral. Também entra a decisão importante feita por consenso; decisão rotineira por quem está com o filho. Também entra a possibilidade de fixação de residência principal e regime de visitação. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre.
Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, um erro que derruba o pedido é não especificar claramente as responsabilidades de cada genitor. Outro erro é não envolver a Defensoria/MP quando há desacordo sobre o que é do interesse do menor. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Alegre.

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