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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Sucessão hereditária em Porto Alegre: como abrir o inventário e partilhar bens

Em Porto Alegre, quem julga é o TJRS. O texto aplicável está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil. O ponto a resolver é compreender o procedimento de abertura de sucessão e partilha de bens deixados pelo falecido. Contam para o resultado a abertura da sucessão e a legitimidade, cônjuge, descendentes, ascendentes. Um erro que derruba o pedido é não cumprir prazos para abertura do inventário.

O que a lei diz sobre sucessão hereditária?

Em Porto Alegre, a leitura começa nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil.

Art. 675 do Código de Processo Civil

Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente. Ler o Art. 675 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 676 do Código de Processo Civil

Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta. Ler o Art. 676 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 1.857 do Código Civil

Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. § 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento. § 2 o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. Ler o Art. 1.857 do Código Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

Quem recebe a petição em Porto Alegre é o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. Na justiça do trabalho responde o TRT4; na federal, o TRF4.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Abertura da sucessão: morte do de cujus
  • Legitimidade: cônjuge, descendentes, ascendentes
  • Bens do espólio: identificação, avaliação, passivos
  • Partilha: divisão conforme lei de sucessão ou testamento

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRS, e a pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que muda em Porto Alegre?

O retrato administrativo e judiciário de Porto Alegre sai de fontes oficiais. Em Porto Alegre, o município tem o código IBGE 4314902 e a ficha registra Porto Alegre como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito e 94 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT4, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RS

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Porto Alegre lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Porto Alegre listados nesta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Não cumprir prazos para abertura do inventário
  • Esquecer de declarar ao fisco (imposto de herança estadual)
  • Deixar de identificar e incluir todos os bens do falecido

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Porto Alegre reduz o risco de indeferimento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes cuidam de tema vizinho e orientam o pedido protocolado em Porto Alegre.

  • Tese firmada no STJ. O espólio - universalidade de bens deixados pelo de cujus - possui legitimidade passiva para responder judicialmente pelas dívidas do autor da herança, enquanto não finalizada partilha.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

A continuação natural está nas guias práticas em Porto Alegre e no perfil de advocacia em Porto Alegre. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Porto Alegre, a base legal está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), pelo sistema de processo eletrônico do TJRS.
  • O que decide o resultado é a abertura da sucessão.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre sucessão hereditária.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não pode faltar a abertura da sucessão. Também entra a legitimidade, cônjuge, descendentes, ascendentes. Também entram os bens do espólio. Também entra a partilha, divisão conforme lei de sucessão ou testamento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre. A conferência é feita antes da distribuição no TJRS.
Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, um erro que derruba o pedido é não cumprir prazos para abertura do inventário. Outro erro é esquecer de declarar ao fisco (imposto de herança estadual). Outro erro é deixar de identificar e incluir todos os bens do falecido. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Alegre. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRS.

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