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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Alimentos para filhos maiores de idade em Porto Alegre: quando é obrigatório

Em Porto Alegre, o advogado precisa saber quando pode haver obrigação de pagar alimentos a filho maior e até quando dura. A base legal está nos arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.700 do Código Civil, e o processo corre perante o TJRS. Pesam na análise a prova da necessidade e a prova da capacidade econômica do alimentante.

O que a lei diz sobre alimentos para filhos maiores de idade?

Art. 1.694 do Código Civil

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. § 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. Ler o Art. 1.694 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.695 do Código Civil

São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Ler o Art. 1.695 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.699 do Código Civil

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Ler o Art. 1.699 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.700 do Código Civil

A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694. Ler o Art. 1.700 do Código Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

Em Porto Alegre, o caso tramita perante o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT4; quando é federal, do TRF4.

  • Prova da necessidade: matrícula em universidade, estado de pobreza
  • Prova da capacidade econômica do alimentante
  • Critérios de cálculo: salário mínimo a até 2x o salário comprovado
  • Revisão quando há mudança significativa de circunstâncias

A consulta de andamento em Porto Alegre está reunida em consulta processual em Porto Alegre, e a página do TJRS concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e valem para o processo que corre em Porto Alegre.

  • Tese firmada no STJ. A base de cálculo da pensão alimentícia fixada sobre o percentual do vencimento do alimentante abrange o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, salvo disposição expressa em contrário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 192)
  • Tese firmada no STJ. A constituição de nova família pelo alimentante não acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior.
  • Tese firmada no STJ. A fixação da verba alimentar tem como parâmetro o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, insusceptível de análise em sede de recurso especial por óbice da Súmula n. 7/STJ.
  • Tese firmada no STJ. É devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Não comprovar a formação profissional em andamento
  • Deixar de mencionar recursos próprios do alimentando (bolsas, trabalho)

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

O painel de guias práticas em Porto Alegre reúne os demais temas em guias práticas em Porto Alegre, e o perfil da cidade está em advocacia em Porto Alegre. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Porto Alegre, a base legal está nos arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.700 do Código Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), pelo sistema de processo eletrônico do TJRS.
  • O que decide o resultado é a prova da necessidade.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.700 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não pode faltar a prova da necessidade. Também entra a prova da capacidade econômica do alimentante. Também entram os critérios de cálculo. Também entra a revisão quando há mudança significativa de circunstâncias. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre.
Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, um erro que derruba o pedido é não comprovar a formação profissional em andamento. Outro erro é deixar de mencionar recursos próprios do alimentando (bolsas, trabalho). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Alegre.

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