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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Rio de Janeiro: direitos do titular de dados

No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ. O texto aplicável está nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O ponto a resolver é conhecer direitos sobre dados pessoais e reclamar contra uso indevido. Contam para o resultado o LGPD, lei que protege dados pessoais e os direitos, acesso, retificação, exclusão, portabilidade.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o caso tramita perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Na justiça do trabalho responde o TRT1; na federal, o TRF2.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • LGPD: lei que protege dados pessoais
  • Direitos: acesso, retificação, exclusão, portabilidade
  • Consentimento: necessário para coleta e uso de dados
  • Reclamação: ANPD (Autoridade Nacional) investigava
  • Dano moral: possível indenização se houver uso indevido

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que a lei diz sobre lei geral de proteção de dados (LGPD)?

A norma que responde no Rio de Janeiro está nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 1º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ler o Art. 1º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.

Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte… Ler o Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.

Art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. § 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais. § 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei. Ler o Art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda no Rio de Janeiro?

O retrato administrativo e judiciário do Rio de Janeiro sai de fontes oficiais. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual no Rio de Janeiro lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros do Rio de Janeiro listados nesta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Pensar que consentimento em um objetivo autoriza outro
  • Não documentar quando um dado foi coletado e como
  • Deixar de requerer explicação sobre uso de dados

Quem revisa esses pontos antes de protocolar no Rio de Janeiro reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

A continuação natural está nas guias práticas no Rio de Janeiro e no perfil de advocacia no Rio de Janeiro. Quem quer a leitura automática das peças usa a instalação da extensão.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • A base legal está nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  • O que decide o resultado é o LGPD, lei que protege dados pessoais.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
No Rio de Janeiro, a íntegra nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais fica na página de cada artigo. A seção sobre lei geral de proteção de dados (LGPD) traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre lei geral de proteção de dados (LGPD).
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar o LGPD, lei que protege dados pessoais. Também entram os direitos, acesso, retificação, exclusão, portabilidade. Também entra o consentimento, necessário para coleta e uso de dados. Também entra a reclamação, ANPD (Autoridade Nacional) investigava. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.

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