A norma que responde no Rio de Janeiro está nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ler o Art. 1º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.
Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte… Ler o Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.
Art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. § 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais. § 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei. Ler o Art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.
O tema ainda se apoia nestes artigos:
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