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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Juizado Especial no Rio de Janeiro: para causas de menor complexidade

No Rio de Janeiro, o advogado precisa saber quando pode usar juizado especial e diferenças do processo comum. A base legal está nos arts. 1º, 2º, 6º, 10, 26 e 38 da Lei 9.099/1995, e o processo corre perante o TJRJ. Pesam na análise o procedimento, simplificado, rápido, sem formalidades e a defesa, escrita ou oral em audiência.

O que a lei diz sobre juizado especial?

Art. 1º da Lei 9.099/1995

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. Ler o Art. 1º da Lei 9.099/1995 na íntegra.

Art. 2º da Lei 9.099/1995

O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Ler o Art. 2º da Lei 9.099/1995 na íntegra.

Art. 6º da Lei 9.099/1995

O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. Ler o Art. 6º da Lei 9.099/1995 na íntegra.

Art. 10 da Lei 9.099/1995

Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. Ler o Art. 10 da Lei 9.099/1995 na íntegra.

Art. 26 da Lei 9.099/1995

Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível. Ler o Art. 26 da Lei 9.099/1995 na íntegra.

Art. 38 da Lei 9.099/1995

A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. Ler o Art. 38 da Lei 9.099/1995 na íntegra.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o caso tramita perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT1; quando é federal, do TRF2.

  • Procedimento: simplificado, rápido, sem formalidades
  • Defesa: escrita ou oral em audiência
  • Recursos: limitados; cabe recurso inominado e embargos

A consulta de andamento no Rio de Janeiro está reunida em consulta processual no Rio de Janeiro, e a página do TJRJ concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e valem para o processo que corre no Rio de Janeiro.

  • Súmula 640 do STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
  • Tese firmada no STJ. O amicus curiae atua como terceiro colaborador da corte e não como parte, motivo pelo qual não tem legitimidade para interpor recursos, salvo a oposição de embargos de declaração e a interposição de recurso contra a decisão que julgar o IRDR.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Escolher juizado especial se valor supera limite (ação será nula)
  • Não reconhecer que juizado não permite pericial (provas limitadas)
  • Deixar de comparecer à audiência de conciliação

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

O painel de guias práticas no Rio de Janeiro reúne os demais temas em guias práticas no Rio de Janeiro, e o perfil da cidade está em advocacia no Rio de Janeiro. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, a base legal está nos arts. 1º, 2º, 6º, 10, 26 e 38 da Lei 9.099/1995.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • O que decide o resultado é o procedimento, simplificado, rápido, sem formalidades.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 1º, 2º, 6º, 10, 26 e 38 da Lei 9.099/1995. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar o procedimento, simplificado, rápido, sem formalidades. Também entra a defesa, escrita ou oral em audiência. Também entram os recursos, limitados; cabe recurso inominado e embargos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro.
Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é escolher juizado especial se valor supera limite (ação será nula). Outro erro é não reconhecer que juizado não permite pericial (provas limitadas). Outro erro é deixar de comparecer à audiência de conciliação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro.

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