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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Cumprimento de sentença penal no Rio de Janeiro: regime de pena e benefícios

No Rio de Janeiro, o advogado precisa saber como funciona a execução da pena após condenação. A base legal está nos arts. 32, 33, 34, 88, 89 e 90 da Lei de Execução Penal, e o processo corre perante o TJRJ. Pesam na análise os regimes de pena e a saída temporária. Um erro que derruba o pedido é pensar que pode recusar regime semiaberto (não pode).

O que a lei diz sobre cumprimento de sentença penal?

Art. 32 da Lei de Execução Penal

Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado. § 1º - Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo. § 2º - Os maiores de sessenta anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade. § 3º - Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado. Ler o Art. 32 da Lei de Execução Penal na íntegra.

Art. 33 da Lei de Execução Penal

A jornada normal de trabalho não será inferior a seis, nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados. Parágrafo único. Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal. Ler o Art. 33 da Lei de Execução Penal na íntegra.

Art. 34 da Lei de Execução Penal

O trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a formação profissional do condenado. § 1o. Nessa hipótese, incumbirá à entidade gerenciadora promover e supervisionar a produção, com critérios e métodos empresariais, encarregar-se de sua comercialização, bem como suportar despesas, inclusive pagamento de remuneração adequada. § 2o Os governos federal, estadual e municipal poderão celebrar convênio com a iniciativa privada, para implantação de oficinas de trabalho referentes a setores de apoio dos presídios. Ler o Art. 34 da Lei de Execução Penal na íntegra.

Art. 88 da Lei de Execução Penal

O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular: a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados). Ler o Art. 88 da Lei de Execução Penal na íntegra.

Art. 89 da Lei de Execução Penal

Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa. Parágrafo único. São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo: I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e II – horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável. Ler o Art. 89 da Lei de Execução Penal na íntegra.

Art. 90 da Lei de Execução Penal

A penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação. Ler o Art. 90 da Lei de Execução Penal na íntegra.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o caso tramita perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT1; quando é federal, do TRF2.

  • Regimes de pena: fechado (presídio), semiaberto (penitenciária aberta), aberto (casa de albergado)
  • Saída temporária: visitação aos fins de semana e feriados
  • Documentação: relatório de bom comportamento

A consulta de andamento no Rio de Janeiro está reunida em consulta processual no Rio de Janeiro, e a página do TJRJ concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre no Rio de Janeiro.

  • Tese firmada no STJ. A cumulação de horas de trabalho e estudo, para fins de remição, deve respeitar o limite máximo legal de 8 horas diárias, nos termos dos arts. 33 e 126, § 3º, da LEP.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Pensar que pode recusar regime semiaberto (não pode)
  • Achar que apenas presença garante progressão (comportamento é essencial)
  • Deixar de participar de trabalho/estudo disponível

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

O painel de guias práticas no Rio de Janeiro reúne os demais temas em guias práticas no Rio de Janeiro, e o perfil da cidade está em advocacia no Rio de Janeiro. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, a base legal está nos arts. 32, 33, 34, 88, 89 e 90 da Lei de Execução Penal.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • O que decide o resultado são os regimes de pena.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 32, 33, 34, 88, 89 e 90 da Lei de Execução Penal. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não podem faltar os regimes de pena. Também entra a saída temporária. Também entra a documentação, relatório de bom comportamento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro.
Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é pensar que pode recusar regime semiaberto (não pode). Outro erro é achar que apenas presença garante progressão (comportamento é essencial). Outro erro é deixar de participar de trabalho/estudo disponível. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro.

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