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BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Aposentadoria por tempo de contribuição em Brasília

Em Brasília, a questão central envolve requisitos e procedimento para aposentar pelo INSS. A base legal está nos arts. 27, 28, 29, 31 e 32 da Lei de Benefícios da Previdência Social, e o processo corre perante o TJDFT. Pesam na análise o requisito, ser filiado ao INSS com contribuições regulares e o cálculo, média das maiores contribuições.

O que a lei diz sobre aposentadoria por tempo de contribuição?

Art. 27 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13. Ler o Art. 27 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 28 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. § 1º § 2º § 3º § 4º Ler o Art. 28 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. … Ler o Art. 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 31 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997) Ler o Art. 31 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 32 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei. I -; II -; a); b); III -. § 1º O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário de contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes. … Ler o Art. 32 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Como o caso tramita em Brasília?

Em Brasília, o caso tramita perante o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT10; quando é federal, do TRF1.

  • Requisito: ser filiado ao INSS com contribuições regulares
  • Cálculo: média das maiores contribuições
  • Requerimento: no INSS ou pela internet
  • Documentação: comprovante de contribuição, carnê, contrato

A consulta de andamento em Brasília está reunida em consulta processual em Brasília, e a página do TJDFT concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em Brasília.

  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Confundir tempo de contribuição com tempo de serviço
  • Não comprovar período de trabalho informal
  • Perder documentação: exigir cópia autenticada

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

O painel de guias práticas em Brasília reúne os demais temas em guias práticas em Brasília, e o perfil da cidade está em advocacia em Brasília. A leitura automática das peças do processo fica na instalação da extensão.

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Em resumo

  • Em Brasília, a base legal está nos arts. 27, 28, 29, 31 e 32 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pelo PJe.
  • O que decide o resultado é o requisito, ser filiado ao INSS com contribuições regulares.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 27, 28, 29, 31 e 32 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Brasília, não pode faltar o requisito, ser filiado ao INSS com contribuições regulares. Também entra o cálculo, média das maiores contribuições. Também entra o requerimento, no INSS ou pela internet. Também entra a documentação, comprovante de contribuição, carnê, contrato. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília.
Quais erros mais derrubam o pedido em Brasília?
Em Brasília, um erro que derruba o pedido é confundir tempo de contribuição com tempo de serviço. Outro erro é não comprovar período de trabalho informal. Outro erro é perder documentação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Brasília.

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