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BrasíliaDF · TJDFT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Auxílio-doença em Brasília: como comprovar incapacidade temporária

Em Brasília, a questão central envolve direito a benefício durante afastamento por doença. A base legal está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social, e o processo corre perante o TJDFT. Pesam na análise a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar e a comprovação, atestado médico e perícia do INSS. Um erro que derruba o pedido é atestado genérico.

O que a lei diz sobre auxílio-doença?

Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. … Ler o Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. … Ler o Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. Ler o Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. § 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. … Ler o Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 63 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença. Ler o Art. 63 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Subseção VI Do Salário-Família Ler o Art. 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Como o caso tramita em Brasília?

Em Brasília, o caso tramita perante o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo PJe. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT10; quando é federal, do TRF1.

  • Auxílio-doença: benefício durante incapacidade de trabalhar
  • Comprovação: atestado médico e perícia do INSS
  • Prazo: até 15 dias com atestado; depois precisa perícia
  • Salário: mantém direitos trabalhistas enquanto afastado
  • Retorno: deve retornar quando perícia autorizar

A consulta de andamento em Brasília está reunida em consulta processual em Brasília, e a página do TJDFT concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Brasília sai pelo TRT10.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e valem para o processo que corre em Brasília.

  • Súmula 456 do STJ. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
  • Tese firmada no STJ. O benefício do auxílio-acidente, durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, integra a base de cálculo da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Atestado genérico: INSS pode negar benefício
  • Não comparecer à perícia: benefício é cancelado
  • Trabalhar durante afastamento: fraude previdenciária

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília.

Onde continuar a pesquisa em Brasília?

O painel de guias práticas em Brasília reúne os demais temas em guias práticas em Brasília, e o perfil da cidade está em advocacia em Brasília. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Brasília, a base legal está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pelo PJe.
  • O que decide o resultado é a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Brasília?
Em Brasília, a base está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJDFT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Brasília fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Brasília?
Em Brasília, a competência é do TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJDFT. A página de consulta processual em Brasília reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Brasília, não pode faltar a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar. Também entra a comprovação, atestado médico e perícia do INSS. Também entra o prazo, até 15 dias com atestado; depois precisa perícia. Também entra o salário, mantém direitos trabalhistas enquanto afastado. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Brasília.
Quais erros mais derrubam o pedido em Brasília?
Em Brasília, um erro que derruba o pedido é atestado genérico. Outro erro é não comparecer à perícia. Outro erro é trabalhar durante afastamento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Brasília.

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