Esta página reúne, num lugar só, o texto da Súmula 557 do STJ, o que ela decide, os dispositivos que menciona e os enunciados irmãos dentro de direito previdenciário.
Classificação: Súmula do STJ, em direito previdenciário, no tema aposentadoria por invalidez.
Que peso tem esta súmula
Súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento reiterado sobre lei federal. Não vincula formalmente, mas o tribunal a aplica de forma constante, e contrariá-la costuma render provimento ao recurso especial.
Aprovada em 9 de dezembro de 2015. Consta como vigente no catálogo oficial do STJ.
Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.
Dispositivos citados no enunciado
O texto menciona art. 36, art. 29 e Lei 8.213/1991. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.
- art. 36
- art. 29
- Lei 8.213/1991
Como usar isso numa peça
A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.
Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.
Encontrar, no processo, o que sustenta a tese
Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.
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Enunciados relacionados em Direito Previdenciário
Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 557 do STJ?
A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
A Súmula 557 do STJ está em vigor?
Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STJ, com aprovação em 9 de dezembro de 2015. Enunciado cancelado não entra neste guia.
Que dispositivos a Súmula 557 do STJ menciona?
O enunciado cita art. 36, art. 29 e Lei 8.213/1991. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.
Onde consultar a Súmula 557 do STJ na fonte oficial?
No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.
Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?
Dentro de direito previdenciário, os mais próximos são Súmula 456 do STJ, Tese do STJ, edição 71, Tese do STJ, edição 94 e Tese do STJ, edição 67. Todos estão neste guia, com o texto integral.
Fonte oficial
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