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STJSúmula do STJ

Súmula 507 do STJ — texto integral e aplicação

A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STJ, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

A Súmula 507 do STJ é uma das referências que aparecem com frequência em causas de direito previdenciário. Abaixo está o texto integral, o que ele resolve na prática e onde conferir na fonte oficial.

Classificação: Súmula do STJ, em direito previdenciário, no tema auxílio-acidente.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento reiterado sobre lei federal. Não vincula formalmente, mas o tribunal a aplica de forma constante, e contrariá-la costuma render provimento ao recurso especial.

Aprovada em 11 de novembro de 1997. Consta como vigente no catálogo oficial do STJ.

Isso muda como você cita: enunciado vigente entra como fundamento direto; enunciado cancelado ou superado, se citado, vira munição contra quem citou.

Dispositivos citados no enunciado

O texto menciona art. 23 e Lei 8.213/1991. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.

  • art. 23
  • Lei 8.213/1991

Como usar isso numa peça

Vale transcrever o enunciado entre aspas e indicar o número. Juiz confere, e citação aproximada enfraquece o argumento.

Do outro lado, verifique se o caso concreto realmente se encaixa. Enunciado tem hipótese de incidência, e forçar a aplicação para um fato que não é aquele costuma custar caro.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Entre reconhecer o enunciado aplicável e ter a peça pronta existe o trabalho silencioso de ler os autos e localizar a prova que encaixa.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 507 do STJ?

A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

A Súmula 507 do STJ está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STJ, com aprovação em 11 de novembro de 1997. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Que dispositivos a Súmula 507 do STJ menciona?

O enunciado cita art. 23 e Lei 8.213/1991. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.

Onde consultar a Súmula 507 do STJ na fonte oficial?

No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito previdenciário, os mais próximos são Tese do STJ, edição 198, Tese do STJ, edição 199, Tese do STJ, edição 199 e Tese do STJ, edição 198. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

Do enunciado à peça, sem sair do processo

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PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

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A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.