Jurisprudência sobre o art. 56
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 56 se encaixa no LC220
Este artigo integra o Sistema Nacional de Educação, instituído pela Lei Complementar 220/2025. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 56 do LC220?
Art. 56. São objetivos da Avaliação Nacional da Pós-Graduação Stricto Sensu: I - avaliar os programas de pós-graduação stricto sensu, conforme níveis de desempenho, de qualidade e de padrões de ensino e pesquisa; II - avaliar a formação dos estudantes como meio de aferir a efetividade acadêmica e social dos programas de pós-graduação stricto sensu ofertados no País; III - impulsionar os padrões de excelência acadêmica, científica, tecnológica, de inovação e de extensão dos programas de pós-graduação stricto sensu nacionais, de modo a assegurar a formação de pesquisadores e profissionais de alto nível; IV - induzir o aprimoramento da pós-graduação stricto sensu do País, considerados os diferentes estágios de desenvolvimento de cada área do conhecimento e a diversidade entre os programas; V - oferecer subsídios para a formulação de políticas de fomento para o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), bem como para a supervisão e o acompanhamento da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu; VI - prover à sociedade dados e informações sobre a qualidade dos programas de pós-graduação stricto sensu ofertados no País. Parágrafo único. A Avaliação Nacional da Pós-Graduação Stricto Sensu contemplará: I - avaliação de entrada como condição obrigatória para a abertura de novos cursos de pós-graduação stricto sensu; II - avaliação de permanência dos programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento.
A que lei pertence o art. 56 do LC220?
Ao Sistema Nacional de Educação, instituído pela Lei Complementar 220/2025. Capítulo: "DAS FUNÇÕES INTEGRADORAS".
Onde conferir a redação vigente do art. 56 do LC220?
No portal do Planalto, na página oficial do Sistema Nacional de Educação. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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