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L10779Lei 10.779/2003

Art. 3-A do L10779Seguro-Defeso do Pescador Artesanal

Art. 3º-A. A União instituirá mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores artesanais beneficiários de seguro-desemprego com vistas à: (Incluído pela Lei nº 15.399, de 2026) I - atualização periódica dos dados socioeconômicos e produtivos; (Incluído pela Lei nº 15.399, de 2026) II - identificação de demandas regionais e perfil produtivo. (Incluído pela Lei nº 15.399, de 2026) Parágrafo único. As informações coletadas na forma do caput deste artigo, respeitada a privacidade dos dados pessoais utilizados, serão divulgadas em plataforma digital de acesso amplo. (Incluído pela Lei nº 15.399, de 2026)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 3-A

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 3-A se encaixa no L10779

Este artigo integra o Seguro-Defeso do Pescador Artesanal, instituído pela Lei 10.779/2003. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 3-A do L10779?

Art. 3º-A. A União instituirá mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores artesanais beneficiários de seguro-desemprego com vistas à: (Incluído pela Lei nº 15.399, de 2026) I - atualização periódica dos dados socioeconômicos e produtivos; (Incluído pela Lei nº 15.399, de 2026) II - identificação de demandas regionais e perfil produtivo. (Incluído pela Lei nº 15.399, de 2026) Parágrafo único. As informações coletadas na forma do caput deste artigo, respeitada a privacidade dos dados pessoais utilizados, serão divulgadas em plataforma digital de acesso amplo. (Incluído pela Lei nº 15.399, de 2026)

A que lei pertence o art. 3-A do L10779?

Ao Seguro-Defeso do Pescador Artesanal, instituído pela Lei 10.779/2003.

Onde conferir a redação vigente do art. 3-A do L10779?

No portal do Planalto, na página oficial do Seguro-Defeso do Pescador Artesanal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

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  • IA para EprocArt 3 a do Seguro Defeso do Pescador Artesanal também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
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  • inteligência artificial para eprocContexto atual — Art 3 a do Seguro Defeso do Pescador Artesanal: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
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  • analisar processo eproc com iaArt 3 a do Seguro Defeso do Pescador Artesanal também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — Art 3 a do Seguro Defeso do Pescador Artesanal. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
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A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.