Jurisprudência sobre o art. 43
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 43 se encaixa no L11445
Este artigo integra o Saneamento Básico (marco setorial), instituído pela Lei 11.445/2007. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 43 do L11445?
Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais. Parágrafo único. A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água. (Revogado pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada) § 1º A União definirá os parâmetros mínimos de potabilidade da água. (Incluído pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada) § 2º A entidade reguladora estabelecerá os limites máximos de perda na distribuição de água tratada, que poderão ser reduzidos gradualmente, conforme sejam verificados os avanços tecnológicos e os maiores investimentos em medidas para diminuição do desperdício. (Incluído pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada) Parágrafo único. A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água. § 1º A União definirá parâmetros mínimos de potabilidade da água. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020) § 2º A entidade reguladora estabelecerá limites máximos de perda na distribuição de água tratada, que poderão ser reduzidos gradualmente, conforme se verifiquem avanços tecnológicos e maiores investimentos em medidas para diminuição desse desperdício. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
A que lei pertence o art. 43 do L11445?
Ao Saneamento Básico (marco setorial), instituído pela Lei 11.445/2007. Capítulo: "DOS ASPECTOS TÉCNICOS".
Onde conferir a redação vigente do art. 43 do L11445?
No portal do Planalto, na página oficial do Saneamento Básico (marco setorial). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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