Jurisprudência sobre o art. 414
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 414 se encaixa no LC214
O dispositivo integra o título Das normas gerais dO IMPOSTO SELETIVO, capítulo DA BASE DE CÁLCULO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 414 do LC214?
Art. 414. A base de cálculo do Imposto Seletivo é: I - o valor de venda na comercialização; II - o valor de arremate na arrematação; III - o valor de referência na: a) transação não onerosa ou no consumo do bem; b) extração de bem mineral; ou c) comercialização e importação de produtos fumígenos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) IV - o valor contábil de incorporação do bem produzido ao ativo imobilizado; V - a receita própria da entidade que promove a atividade, na hipótese de que trata o inciso VII do § 1º do art. 409 desta Lei Complementar, calculada nos termos do art. 245. VI - o valor de mercado do bem, nas demais hipóteses. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) § 1º Nas hipóteses em que se prevê a aplicação de alíquotas específicas, nos termos desta Lei Complementar, a base de cálculo é aquela expressa em unidade de medida. § 2º Ato do chefe do Poder Executivo da União definirá a metodologia para o cálculo do valor de referência mencionado no inciso III do caput deste artigo com base, entre outros, em cotações, índices ou preços vigentes na data do fato gerador, em bolsas de mercadorias e futuros, em agências de pesquisa ou em agências governamentais. § 3º Na comercialização de produtos fumígenos, o valor de referência levará em consideração o preço de venda no varejo.
A que lei pertence o art. 414 do LC214?
Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "Das normas gerais dO IMPOSTO SELETIVO". Capítulo: "DA BASE DE CÁLCULO".
Onde conferir a redação vigente do art. 414 do LC214?
No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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