Jurisprudência sobre o art. 173
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 173 se encaixa no LC214
O dispositivo integra o título DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS, capítulo DOS COMBUSTÍVEIS, seção Da Base de Cálculo. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 173 do LC214?
Art. 173. A base de cálculo do IBS e da CBS será a quantidade de combustível objeto da operação. § 1º A quantidade de combustível será aferida de acordo com a unidade de medida própria de cada combustível. § 2º O valor do IBS e da CBS, nos termos deste Capítulo, corresponderá à multiplicação da base de cálculo pela alíquota específica aplicável a cada combustível.
A que lei pertence o art. 173 do LC214?
Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS". Capítulo: "DOS COMBUSTÍVEIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 173 do LC214?
No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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