Jurisprudência sobre o art. 4
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 4 se encaixa no L13488
Este artigo integra o Reforma Eleitoral 2017 (ajustes adicionais), instituído pela Lei 13.488/2017. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 4 do L13488?
Art. 4º Em 2018, para fins do disposto nos incisos III e IV do caput do art. 16-D da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , a distribuição dos recursos entre os partidos terá por base o número de representantes titulares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, apurado em 28 de agosto de 2017 e, nas eleições subsequentes, apurado no último dia da sessão legislativa imediatamente anterior ao ano eleitoral. (Revogado pela Lei nº 13.877, de 2019)
A que lei pertence o art. 4 do L13488?
Ao Reforma Eleitoral 2017 (ajustes adicionais), instituído pela Lei 13.488/2017. Capítulo: "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS".
Onde conferir a redação vigente do art. 4 do L13488?
No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Eleitoral 2017 (ajustes adicionais). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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