Jurisprudência sobre o art. 5
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 5 se encaixa no L11598
Este artigo integra o REDESIM (registro e legalização), instituído pela Lei 11.598/2007. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 5 do L11598?
Art. 5o Para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos e entidades que componham a Redesim, no âmbito das respectivas competências. § 1o As vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento poderão ser realizadas após o início de operação do estabelecimento quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. § 2o As vistorias de interesse dos órgãos fazendários deverão ser realizadas a partir do início de operação do estabelecimento, exceto quando, em relação à atividade, lei federal dispuser sobre a impossibilidade da mencionada operação sem prévia anuência da administração tributária.
A que lei pertence o art. 5 do L11598?
Ao REDESIM (registro e legalização), instituído pela Lei 11.598/2007. Capítulo: "DA REDESIM E DAS DIRETRIZES PARA SUA ESTRUTURAÇÃO E".
Onde conferir a redação vigente do art. 5 do L11598?
No portal do Planalto, na página oficial do REDESIM (registro e legalização). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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