Jurisprudência sobre o art. 7-B
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 7-B se encaixa no L6615
Este artigo integra o Profissão de Radialista, instituído pela Lei 6.615/1978. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 7-B do L6615?
Art. 7º-B. O modelo da carteira de identidade profissional de Radialista será aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e deverá conter a inscrição ‘Válida em todo o território nacional’ e as seguintes informações, além daquelas previstas em regulamento: (Incluído pela Lei nº 15.335, de 2026) I – as Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição ‘República Federativa do Brasil’ e a inscrição ‘Governo Federal’; (Incluído pela Lei nº 15.335, de 2026) II – registro geral no órgão emitente e local e data de expedição; (Incluído pela Lei nº 15.335, de 2026) III – número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 15.335, de 2026) IV – nome, filiação, sexo, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento; (Incluído pela Lei nº 15.335, de 2026) V – fotografia, no formato 3x4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado; (Incluído pela Lei nº 15.335, de 2026) VI – nacionalidade e naturalidade; (Incluído pela Lei nº 15.335, de 2026) VII – data de nascimento; (Incluído pela Lei nº 15.335, de 2026) VIII – número do registro profissional perante o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego; (Incluído pela Lei nº 15.335, de 2026) IX – cargo ou função profissional específica. (Incluído pela Lei nº 15.335, de 2026)
A que lei pertence o art. 7-B do L6615?
Ao Profissão de Radialista, instituído pela Lei 6.615/1978.
Onde conferir a redação vigente do art. 7-B do L6615?
No portal do Planalto, na página oficial do Profissão de Radialista. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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