Jurisprudência sobre o art. 81-C
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 81-C se encaixa no L9478
Este artigo integra o Petróleo, instituído pela Lei 9.478/1997. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 81-C do L9478?
Art. 81-C. As empresas contratadas pela União para exploração e produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos em ações do Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo de que trata o art. 7º-B da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, direcionadas ao fornecimento ou substituição de equipamentos de cocção, à implantação de tecnologias de baixa emissão e ao desenvolvimento de soluções nacionais eficientes e seguras. (Incluído pela Lei nº 15.348, de 2026) § 1º Os recursos aplicados na forma do caput deste artigo serão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (Incluído pela Lei nº 15.348, de 2026) § 2º Regulamento disciplinará a utilização dos recursos destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o caput deste artigo, podendo estabelecer percentuais mínimos de aplicação, prioridades regionais e mecanismos de monitoramento e verificação de resultados, e determinará o percentual máximo do valor total das obrigações contratuais de pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser destinado ao Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo. (Incluído pela Lei nº 15.348, de 2026)
A que lei pertence o art. 81-C do L9478?
Ao Petróleo, instituído pela Lei 9.478/1997. Capítulo: "Das Disposições Finais e Transitórias".
Onde conferir a redação vigente do art. 81-C do L9478?
No portal do Planalto, na página oficial do Petróleo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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