Jurisprudência sobre o art. 81-B
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 81-B se encaixa no L9478
Este artigo integra o Petróleo, instituído pela Lei 9.478/1997. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 81-B do L9478?
Art. 81-B. As contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos para promover a atividade de desmonte ou de destruição como sucata dos veículos pesados em fim de vida útil. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.112, de 2022) § 1º Os recursos aplicados na forma do caput serão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação referentes a: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.112, de 2022) I - obrigações relativas aos anos de 2022 a 2027; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.112, de 2022) II - obrigações ainda não adimplidas relativas a períodos anteriores ao ano de 2022. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.112, de 2022) § 2º Ato do Poder Executivo federal disciplinará a utilização dos recursos destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o caput. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.112, de 2022)
A que lei pertence o art. 81-B do L9478?
Ao Petróleo, instituído pela Lei 9.478/1997. Capítulo: "Das Disposições Finais e Transitórias".
Onde conferir a redação vigente do art. 81-B do L9478?
No portal do Planalto, na página oficial do Petróleo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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