Jurisprudência sobre o art. 9
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 9 se encaixa no L14026
Este artigo integra o Novo Marco do Saneamento, instituído pela Lei 14.026/2020. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 9 do L14026?
Art. 9º A Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º ................................................................................................................. ................................................................................................................................... § 4º Aplicam-se aos convênios de cooperação, no que couber, as disposições desta Lei relativas aos consórcios públicos. (NR) Art. 8º ................................................................................................................. § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual. ............................................................................................................................ (NR) Art. 11. ............................................................................................................... ..................................................................................................................................... § 2º A retirada ou a extinção de consórcio público ou convênio de cooperação não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devidas. (NR) Art. 13. ............................................................................................................... ................................................................................................................................... § 6º (Revogado). ................................................................................................................................... § 8º Os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico deverão observar o art. 175 da Constituição Federal, vedada a formalização de novos contratos de programa para esse fim. (NR)
A que lei pertence o art. 9 do L14026?
Ao Novo Marco do Saneamento, instituído pela Lei 14.026/2020.
Onde conferir a redação vigente do art. 9 do L14026?
No portal do Planalto, na página oficial do Novo Marco do Saneamento. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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