Jurisprudência sobre o art. 28
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 28 se encaixa no L14286
Este artigo integra o Marco Legal do Câmbio, instituído pela Lei 14.286/2021. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que diz o art. 28 do L14286?
Art. 28. Ficam revogados: I - a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947; II - a Lei nº 1.383, de 13 de junho de 1951; III - a Lei nº 1.807, de 7 de janeiro de 1953; IV - a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953; V - a Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955; VI - a Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964; VII - a Lei nº 5.331, de 11 de outubro de 1967; VIII - a Lei nº 9.813, de 23 de agosto de 1999; IX - a Lei nº 13.017, de 21 de julho de 2014; X - o Decreto-Lei nº 1.201, de 8 de abril de 1939; XI - o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946; XII - o Decreto-Lei nº 9.602, de 16 de agosto de 1946; XIII - o Decreto-Lei nº 9.863, de 13 de setembro de 1946; XIV - o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969; XV - a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; XVI - o art. 5º da Lei nº 4.182, de 13 de novembro de 1920; XVII - os arts. 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54 e 55 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957; XVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962: a) arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º; b) §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º; c) arts. 10 e 11; d) art. 14; e) arts. 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30; f) arts. 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41; g) art. 46; e h) arts. 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57; XIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964: a) inciso XXXI do caput do art. 4º; e b) art. 57; XX - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965: a) inciso VI do caput do art. 2º; b) art. 9º; c) arts. 22, 23, 24 e 25; e d) § 3º do art. 31; XXI - o art. 9º da Lei nº 5.409, de 9 de abril de 1968; XXII - os seguintes dispositivos da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974: a) art. 16; e b) art. 24; XXIII - o art. 12 da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989; XXIV - o art. 9º da Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990; XXV - o parágrafo único do art. 50 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991; XXVI - o art. 6º da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994; XXVII - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995: a) art. 65; e b) art. 72; XXVIII - o art. 3º da Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997; XXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006: a) §§ 1º e 2º do art. 1º; b) art. 2º; c) parágrafo único do art. 3º; d) art. 4º; e) o art. 5º; e f) o art. 7º; XXX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008: a) arts. 7º e 8º; e b) § 1º do art. 10; XXXI - o art. 25 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; XXXII - o art. 5º da Lei nº 13.292, de 31 de maio de 2016; XXXIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017: a) art. 40; b) arts. 42, 43, 44 e 45; e c) arts. 59, 60, 61 e 62; XXXIV - os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; XXXV - o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.440, de 23 de julho de 1940; XXXVI - o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969; XXXVII - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982; e XXXVIII - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.285, de 23 de julho de 1986.
A que lei pertence o art. 28 do L14286?
Ao Marco Legal do Câmbio, instituído pela Lei 14.286/2021. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 28 do L14286?
No portal do Planalto, na página oficial do Marco Legal do Câmbio. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.
Instalar o JusParse grátis