Jurisprudência sobre o art. 38
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 38 se encaixa no L14430
Este artigo integra o Marco das Securitizadoras e Securitização, instituído pela Lei 14.430/2022. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 38 do L14430?
Art. 38. Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964: a) alínea “d” do caput do art. 3º; b) alíneas “a”, “b” e “c” do caput do art. 4º; c) art. 5º; d) art. 6º; e) arts. 8º, 9º e 10; f) parágrafo único do art. 12; g) (VETADO); g) § 2º do art. 13; h) art. 16; i) art. 19; (Vigência) j) arts. 22, 23, 24 e 25; k) arts. 27, 28, 29 e 30; e l) art. 32; II - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966: a) §§ 1º, 2º e 3º do art. 123; e b) alíneas “a”, “b” e “c” do caput do art. 128; III - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997: a) parágrafo único do art. 6º; e b) arts. 7º ao 16; IV - os incisos I, II e III do § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998; V - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004: a) art. 23; e b) art. 57, na parte em que altera os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; VI - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004: a) parágrafo único do art. 36; e b) arts. 37 ao 40; VII - o art. 31 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013; VIII - o art. 1º da Lei nº 13.331, de 1º de setembro de 2016, na parte em que altera o art. 37 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e IX - o art. 43 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, na parte em que altera os arts. 36 e 37 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
A que lei pertence o art. 38 do L14430?
Ao Marco das Securitizadoras e Securitização, instituído pela Lei 14.430/2022. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 38 do L14430?
No portal do Planalto, na página oficial do Marco das Securitizadoras e Securitização. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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