Jurisprudência sobre o art. 39
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 39 se encaixa no D2044
O dispositivo integra o título Da letra de cambio, capítulo DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES CAMBIAES, seção DOS DIREITOS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 39 do D2044?
Art. 39. O possuidor é considerado legítimo proprietario da letra ao portador e da letra endossada em branco. O ultimo endossatario é considerado legítimo proprietário da letra endossada em preto, si o primeiro endosso estiver assignado pelo tomador e cada um dos outros, pelo endossatario do endosso, immediatamente anterior. Seguindo-se, ao endosso em branco, outro endosso, presume-se haver o endossador deste adquirido por aquelle a propriedade da letra. § 1º No caso de pluralidade de tomadores ou de endossatarios, conjunctos ou disjunctos, o tomador ou o endossatario possuidor da letra é considerado, para os effeitos cambiaes, o credor unico da obrigação. § 2º O possuidor, legitimado de accôrdo com este artigo, sómente no caso de má fé na acquisição, póde ser obrigado a abrir mão da lettra de cambio.
A que lei pertence o art. 39 do D2044?
Ao Letra de Câmbio e Nota Promissória, instituído pela Decreto 2.044/1908. O dispositivo está no título "Da letra de cambio". Capítulo: "DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES CAMBIAES".
Onde conferir a redação vigente do art. 39 do D2044?
No portal do Planalto, na página oficial do Letra de Câmbio e Nota Promissória. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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