Jurisprudência sobre o art. 35
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 35 se encaixa no D2044
O dispositivo integra o título Da letra de cambio, capítulo DA INTERVENÇÃO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 35 do D2044?
Art. 35. No acto do protesto, exceptuada apenas a hypothese do artigo anterior, qualquer pessoa tem o direito de intervir para effectuar o pagamento da letra, por honra de qualquer das firmas. § 1º O pagamento, por honra da firma do acceitante ou dos respectivos avalistas, desonera da responsabilidade cambial todos os co-obrigados. O pagamento, por honra da firma do sacador, do endossador ou dos respectivos avalistas, desonera da responsabilidade cambial todos os co-obrigados posteriores. § 2º Não indicada a firma, entende-se ter sido honrada a do sacador; quando acceita a letra, a do acceitante. § 3º Sendo multiplas as intervenções, concorram ou não co-obrigados, deve ser preferido o interveniente, que desonera maior numero de firmas. Multiplas as intervenções pela mesma firma, deve ser preferido o interveniente co-obrigado; na falta deste, o sacado; na falta de ambos, o detentor ou portador tem a opção. É vedada a intervenção ao acceitante ou ao respectivo avalista.
A que lei pertence o art. 35 do D2044?
Ao Letra de Câmbio e Nota Promissória, instituído pela Decreto 2.044/1908. O dispositivo está no título "Da letra de cambio". Capítulo: "DA INTERVENÇÃO".
Onde conferir a redação vigente do art. 35 do D2044?
No portal do Planalto, na página oficial do Letra de Câmbio e Nota Promissória. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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