Jurisprudência sobre o art. 17
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 17 se encaixa no D2044
O dispositivo integra o título Da letra de cambio, capítulo DO VENCIMENTO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 17 do D2044?
Art. 17. A letra á vista vence-se no ato acto da apresentação ao sacado. A letra, a dia certo, vence-se nesse dia. A letra, a dias da data ou da vista, vence-se no ultimo dia do prazo; não se conta, para a primeira, o dia do saque, e, para a segunda, o dia do acceite. A letra a semanas, mezes ou annos da data ou da vista vence no dia da semana, mez ou anno do pagamento, correspondente ao dia do saque ou ao dia do acceite. Na falta do dia correspondente, vence-se no ultimo dia do mez do pagamento.
A que lei pertence o art. 17 do D2044?
Ao Letra de Câmbio e Nota Promissória, instituído pela Decreto 2.044/1908. O dispositivo está no título "Da letra de cambio". Capítulo: "DO VENCIMENTO".
Onde conferir a redação vigente do art. 17 do D2044?
No portal do Planalto, na página oficial do Letra de Câmbio e Nota Promissória. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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