Jurisprudência sobre o art. 16
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 16 se encaixa no D2044
O dispositivo integra o título Da letra de cambio, capítulo DA MULTIPLICAÇÃO DA LETRA DE CAMBIO, seção DAS DUPLICATAS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 16 do D2044?
Art. 16. O sacador, sob pena de responder por perdas e interesses, é obrigado a dar, ao portador, as vias de letra que este reclamar antes do vencimento, differenciadas, no contexto, por numeros de ordem ou pela resalva, das que se extraviaram. Na falta da differenciação ou da resalva, que torne inequívoca a unicidade da obrigação, cada exemplar valerá como letra distincta. § 1º O endossador e o avalista, sob pena de responderem por perdas e interesses, são obrigados a repetir, na duplicata, o endosso e o aval firmados no original. § 2º O sacado fica cambialmente obrigado por cada um dos exemplares em que firmar o acceite. § 3º O endossador de dous ou mais exemplares da mesma letra a pessoas differentes, e os successivos endossadores e avalistas ficam cambialmente obrigados. § 4º O detentor da letra expedida para o acceite é obrigado a entregal-a ao legitimo portador da duplicata, sob pena de responder por perdas e interesses.
A que lei pertence o art. 16 do D2044?
Ao Letra de Câmbio e Nota Promissória, instituído pela Decreto 2.044/1908. O dispositivo está no título "Da letra de cambio". Capítulo: "DA MULTIPLICAÇÃO DA LETRA DE CAMBIO".
Onde conferir a redação vigente do art. 16 do D2044?
No portal do Planalto, na página oficial do Letra de Câmbio e Nota Promissória. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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