Jurisprudência sobre o art. 160
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 160 se encaixa no EMIL
O dispositivo integra o título Disposições Gerais, Transitórias e Finais. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 160 do EMIL?
Art. 160. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001) Brasília, em 09 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca Ernani Ayrosa da Silva Délio Jardim de Mattos José Ferraz da Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1988 ANEXO I CÍRCULOS E ESCALA HIERÁRQUICA NAS FORÇAS ARMADAS (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) HIERARQUIZAÇÃO MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA CÍRCULO DE OFICIAIS Círculo de Oficiais-Generais POSTO Almirante Almirante de Esquadra Vice-Almirante Contra-Almirante Marechal General de Exército General de Divisão General de Brigada Marechal do Ar Tenente-Brigadeiro Major-Brigadeiro Brigadeiro Círculo de Oficiais Superiores Capitão de Mar e Guerra Capitão de Fragata Capitão de Corveta Coronel Tenente-Coronel Major Coronel Tenente-Coronel Major Círculo de Oficiais Intermediários Capitão-Tenente Capitão Capitão Círculo de Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente Segundo-Tenente Primeiro-Tenente Segundo-Tenente Primeiro-Tenente Segundo-Tenente CÍRCULO DE PRAÇAS Círculo de Suboficiais, Subtenentes e Sargentos GRADUAÇÃO Suboficial Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Subtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Suboficial Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Círculo de Cabos e Soldados Cabo Cabo e Taifeiro-Mor Cabo e Taifeiro-Mor Marinheiro Especializado e Soldado Especializado Marinheiro e Soldado Marinheiro-Recruta e Recruta Soldado e Taifeiro de Primeira Classe Soldado-Recruta e Taifeiro de Segunda Classe Soldado de Primeira Classe Taifeiro de Primeira Classe Soldado de Segunda Classe e Taifeiro de Segunda Classe PRAÇAS ESPECIAIS Frequentam o círculo de Oficiais Subalternos Guarda-Marinha Aspirante a Oficial Aspirante a Oficial Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso aos círculos dos oficiais Aspirante (Aluno da Escola Naval) e Aluno das instituições de graduação de Oficiais da Marinha Cadete (Aluno da Academia Militar) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia e Aluno das instituições de graduação de Oficiais do Exército Cadete (Aluno da Academia da Força Aérea) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica Aluno do Colégio Naval Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Exército Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso ao círculo dos Suboficiais, Subtenentes e Sargentos Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos Frequentam o círculo de Cabos e Soldados Aprendiz-Marinheiro, Grumete e Aluno de órgão de formação de Praças da Reserva Aluno de órgão de formação de Praças da Reserva *
A que lei pertence o art. 160 do EMIL?
Ao Estatuto dos Militares, instituído pela Lei 6.880/1980. O dispositivo está no título "Disposições Gerais, Transitórias e Finais".
Onde conferir a redação vigente do art. 160 do EMIL?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto dos Militares. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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