Jurisprudência sobre o art. 141
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 141 se encaixa no EMIL
O dispositivo integra o título Das Disposições Diversas, capítulo Do Tempo de Serviço. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 141 do EMIL?
Art. 141. O tempo de serviço dos militares beneficiados por anistia será contado como estabelecer o ato legal que a conceder.
A que lei pertence o art. 141 do EMIL?
Ao Estatuto dos Militares, instituído pela Lei 6.880/1980. O dispositivo está no título "Das Disposições Diversas". Capítulo: "Do Tempo de Serviço".
Onde conferir a redação vigente do art. 141 do EMIL?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto dos Militares. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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