O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 36
5 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 36 se encaixa no ET
O dispositivo integra o título Da Reforma Agrária, capítulo Da Execução e da Administração da Reforma Agrária, seção Dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 36 do ET?
Art. 36. Os projetos elaborados para regiões geo-econômicas ou grupos de imóveis rurais, que possam ser tratados em comum, deverão consignar: I - o levantamento sócio-econômico da área; II - os tipos e as unidades de exploração econômica perfeitamente determinados e caracterizados; III - as obras de infra-estrutura e os órgãos de defesa econômica dos parceleiros necessários à implementação do projeto; IV - o custo dos investimentos e o seu esquema de aplicação; V - os serviços essenciais a serem instalados no centro da comunidade; VI - a renda familiar que se pretende alcançar; VII - a colaboração a ser recebida dos órgãos públicos ou privados que celebrarem convênios ou acordos para a execução do projeto.
A que lei pertence o art. 36 do ET?
Ao Estatuto da Terra, instituído pela Lei 4.504/1964. O dispositivo está no título "Da Reforma Agrária". Capítulo: "Da Execução e da Administração da Reforma Agrária".
Existe súmula ou tese sobre o art. 36 do ET?
Neste guia, 5 enunciados citam o dispositivo: Súmula 557 do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 36 do ET?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Terra. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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