Jurisprudência sobre o art. 3
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 3 se encaixa no EPC
Este artigo integra o Estatuto da Pessoa com Câncer, instituído pela Lei 14.238/2021. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 3 do EPC?
Art. 3º São objetivos essenciais deste Estatuto: I - garantir e viabilizar o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com câncer; II - promover mecanismos adequados para o diagnóstico precoce da doença; III - garantir o tratamento adequado, nos termos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 12.732, de 22 de novembro de 2012; IV - fomentar a comunicação, a publicidade e a conscientização sobre a doença, sua prevenção, seus tratamentos e os direitos da pessoa com câncer; V - garantir transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos e o acesso às informações imprescindíveis acerca da doença e do seu tratamento pelos pacientes e por seus familiares; VI - garantir o cumprimento da legislação vigente com vistas a reduzir as dificuldades da pessoa com câncer desde o diagnóstico até a realização do tratamento; VII - fomentar e promover instrumentos para viabilização da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); VIII - fomentar a criação e o fortalecimento de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer; IX - promover a articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença; X - promover a formação, a qualificação e a especialização dos recursos humanos envolvidos no processo de prevenção e tratamento do câncer; XI - viabilizar métodos e sistemas para aferição qualificada do número de pessoas acometidas pela doença; XII - combater a desinformação e o preconceito; XIII - contribuir para melhoria na qualidade de vida e no tratamento da pessoa com câncer e de seus familiares; XIV - reduzir a incidência da doença por meio de ações de prevenção; XV - reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença; XVI - fomentar a educação e o apoio ao paciente e à sua família; XVII - incentivar a criação, a manutenção e a utilização de fundos especiais, nacionais, estaduais e municipais de prevenção e combate ao câncer; XVIII - garantir tratamento diferenciado, universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando a prevenção e o diagnóstico precoce; XIX - estimular a expansão contínua, sustentável e responsável da rede de atendimento e de sua infraestrutura; XX - estimular a humanização do tratamento, prestando atenção diferenciada ao paciente e à sua família.
A que lei pertence o art. 3 do EPC?
Ao Estatuto da Pessoa com Câncer, instituído pela Lei 14.238/2021. Capítulo: "DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS".
Onde conferir a redação vigente do art. 3 do EPC?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Pessoa com Câncer. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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