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EPCLei 14.238/20211 enunciados citam

Art. 2 do EPCEstatuto da Pessoa com Câncer

Art. 2º São princípios essenciais deste Estatuto: I - respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; II - acesso universal e equânime ao tratamento adequado; III - diagnóstico precoce; IV - estímulo à prevenção; V - informação clara e confiável sobre a doença e o seu tratamento; VI - transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos; VII - oferecimento de tratamento sistêmico referenciado em acordo com diretrizes preestabelecidas por órgãos competentes; VIII - fomento à formação e à especialização dos profissionais envolvidos; IX - estímulo à conscientização, à educação e ao apoio familiar; X - ampliação da rede de atendimento e de sua infraestrutura; XI - sustentabilidade dos tratamentos, garantida, inclusive, a tomada de decisão com vistas à prevenção de agravamentos e à socioeficiência; XII - humanização da atenção ao paciente e à sua família.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 2

Um enunciado vigente cita este dispositivo:

Onde o art. 2 se encaixa no EPC

Este artigo integra o Estatuto da Pessoa com Câncer, instituído pela Lei 14.238/2021. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 2 do EPC?

Art. 2º São princípios essenciais deste Estatuto: I - respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; II - acesso universal e equânime ao tratamento adequado; III - diagnóstico precoce; IV - estímulo à prevenção; V - informação clara e confiável sobre a doença e o seu tratamento; VI - transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos; VII - oferecimento de tratamento sistêmico referenciado em acordo com diretrizes preestabelecidas por órgãos competentes; VIII - fomento à formação e à especialização dos profissionais envolvidos; IX - estímulo à conscientização, à educação e ao apoio familiar; X - ampliação da rede de atendimento e de sua infraestrutura; XI - sustentabilidade dos tratamentos, garantida, inclusive, a tomada de decisão com vistas à prevenção de agravamentos e à socioeficiência; XII - humanização da atenção ao paciente e à sua família.

A que lei pertence o art. 2 do EPC?

Ao Estatuto da Pessoa com Câncer, instituído pela Lei 14.238/2021. Capítulo: "DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS".

Existe súmula ou tese sobre o art. 2 do EPC?

Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 2 do EPC?

No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Pessoa com Câncer. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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