O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 40
6 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 40 se encaixa no EIR
O dispositivo integra o título DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, capítulo DO TRABALHO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 40 do EIR?
Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.
A que lei pertence o art. 40 do EIR?
Ao Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei 12.288/2010. O dispositivo está no título "DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS". Capítulo: "DO TRABALHO".
Existe súmula ou tese sobre o art. 40 do EIR?
Neste guia, 6 enunciados citam o dispositivo: Súmula 587 do STJ, Súmula 607 do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 40 do EIR?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Igualdade Racial. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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