O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 39
2 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 39 se encaixa no EIR
O dispositivo integra o título DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, capítulo DO TRABALHO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 39 do EIR?
Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas. § 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. § 2o As ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos. § 3o O poder público estimulará, por meio de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo setor privado. § 4o As ações de que trata o caput deste artigo assegurarão o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários. § 5o Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras. § 6o O poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural. § 7o O poder público promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que contem com alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização. § 8º Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados. (Incluído pela Lei nº 14.553, de 2023) § 9º Sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identificados em regulamento, aplica-se o disposto no § 8º deste artigo a: (Incluído pela Lei nº 14.553, de 2023) I - formulários de admissão e demissão no emprego; (Incluído pela Lei nº 14.553, de 2023) II - formulários de acidente de trabalho; (Incluído pela Lei nº 14.553, de 2023) III - instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades; (Incluído pela Lei nº 14.553, de 2023) IV - Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados; (Incluído pela Lei nº 14.553, de 2023) V - documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 14.553, de 2023) VI - questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia. (Incluído pela Lei nº 14.553, de 2023)
A que lei pertence o art. 39 do EIR?
Ao Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei 12.288/2010. O dispositivo está no título "DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS". Capítulo: "DO TRABALHO".
Existe súmula ou tese sobre o art. 39 do EIR?
Neste guia, 2 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 39 do EIR?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Igualdade Racial. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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