O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 2
3 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 2 se encaixa no EIR
O dispositivo integra o título DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 2 do EIR?
Art. 2o É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
A que lei pertence o art. 2 do EIR?
Ao Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei 12.288/2010. O dispositivo está no título "DISPOSIÇÕES PRELIMINARES".
Existe súmula ou tese sobre o art. 2 do EIR?
Neste guia, 3 enunciados citam o dispositivo: Súmula 547 do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 2 do EIR?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Igualdade Racial. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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